No pedido de demissão é devido aviso prévio? Depende.
janeiro 5, 2009 // 50 ComentáriosPrezados Leitores,
É raro o empregado pedir demissão, mas quando acontece muitos [ empregados e empregadores] desconhecem como fica a questão da concessão do aviso prévio.
O aviso prévio funciona como uma indenização no contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nas relações de emprego, quando uma das partes rescinde sem justa causa, o contrato deverá avisar a outra parte antecipadamente, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa nessa rescisão, permitindo que o empregado que está sendo demitido arrume novo emprego e o empregador que está sendo avisado que não contará mais com àquele empregado busque outro trabalhador para substituí-lo.
O prazo de 30 (trinta) dias do aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação, por escrito. O início da contagem será sempre o dia seguinte, mesmo esse sendo dia não útil, domingo, feriado, etc.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias.
O empregado ao pedir demissão poderá : 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [ sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário ]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.
Sds Marcos Alencar.
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Muito bem esclarecido sobre o aviso prévio.
Realmente muitas pessoas desconhecem como funciona.
Obrigada.
parabéns pelo seu trabalho voluntário, Tenha certeza que é muito útil.
obrigado
Muito util.
Obrigado pelo ótimo esclarecimento sobre o assunto!
É grande a satisfaçao em ter disponivel um excelente trabalho voluntario como este.
Obrigado pela informação. Eu estava precisando deste exclarecimento devido a estar me desligando da empresa neste fim de ano.
Muito obrigada,pela informação e por ter este espirito de voluntario.
Obrigado!
Ajudou muito.
Obrigada!
Consegui tirar todas as minhas dúvidas.
Valeu pelas informações, ajudou muito.
muito interessante a explicação, simplificada e direta, bom para os que estão começando.
Em nosso setor DP, existem ainda dúvidas sobre os encargos do AVISO PREVIO INDENIZADO, FÉRIAS + 1/3 INDENIZADA, podem nos ajudar por favor?
uma explicação simples e de extrema importância, muito obrigado.
continui ajudando pessoas que estão com duvidas,obrigado !
Excelente!!!! Obrigada pelas informações!
nossa,muito boa a sua explicação,esclareceu TODAS as minhas duvidas sobre meu pedido de demissão,estava achando que mesmo cumprindo o meu aviso eu teria que pagar algo ao empregador!!muito obrigada e parabéns pelo blog
bacana esse esclarecimento, muito bom mesmo
Achei ótima a explicação. Em poucas palavras td q se precisa saber.
Parabens pelos esclarecimentos simples e diretos referentes ao aviso previo!Só gostaria de saber se,no caso de pedido de demissão do empregado,o mesmo deveria ser alertado sobre o fato de ter que trabalhar os 30 dias do aviso ou ter que pagar o mesmo ao empregador em especie ou descontado nos valores que receberia.
estou com uma funcionaria que quer por vontade sair, vou optar pela tua terceira opçao, ou seja, vou libera-la sem ela precisar cumprir seu aviso previo, para evitar o desconforto de ambas as partes, ter que aturar um ao outro, nao perco nada, nem ela.
Parabéns pelos esclarescimentos simples, objetivo e de suma importância.
Grato!
mto obrigado,tirou minhas duvidas…
valeu!
pra mim foi muito informativo, pois pude compreender o que é carta de demissão com aviso prévio.
obrigada
Excelente esclarecimento !!!
Parabéns pelo site.
Informação sucinta e objetiva, me ajudou muito a fazer as coisas da maneira correta! Obrigado.
excelente explicação. valeu
Muito bom, simples e eficiente.
Até mais.
Foi muito proveitoso o esclarecimento…
Obrigada!!!
Muito esclarecedor.
sua colocação ajudou-nos a compreender como proceder quanto as rescisões.
Mesmo assim cumprindo as leis trabalhistas, não estamos isentos da reclamações trabalhistas.
Impressionante como funciona a Lei. O ex-empregado vai até um advogado preparam uma alegação com diversos itens exagerados e sem nenhuma comprovação e nos na empresa somos obrigados a nos desdobrar para provar que tudo que ele pede não é verdade. Ou provamos ou pagamos, o Juiz totalmente patronal esta sempre para defender o ex-empregado.
Como voce ve essa situação?
Quando estamos no trabalho que não corresponde as nossas expectativas,e passamos a procurar outro trabalho como podemos pagar aviso a empresa, se não sabemos quando vamos achar outro trabalho melhor?Isso é justo?
Pois o aviso é de 30 dias não corresponde ao trabalhador que realmente troca de trabalho para melhorar suas condições!
realmente muito esclarecedor tirou as minhas dúvidas.
Parabéns pelo artigo, Marcos. Bastante objetivo e esclarecedor!
Artigo muito esclarecedor. Parabéns
Boa noite! No seu artigo sobre aviso prévio trabalho no pedido de demissão, voce diz o seguinte: “O empregado ao pedir demissão poderá: 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.” Minha dúvida refere-se a opção 3, nesse caso o empregador deve pagar os dias restantes do aviso ou o aviso completo caso dispense-o logo no início? Obrigado! Andrews
Prezado Andrews, aqui é proibido responder consulta. Porém, como você está debatendo o tema, respondo. Na minha opinião quem deve o aviso é o empregado, no caso da terceira opção, logo, ao ser dispensado a dívida dele não mais existirá. Porém, isso não transfere a dívida ao empregador. Em suma, o empregado poderá ir embora na busca do próximo emprego, sem nada dever a título de aviso prévio.
Dr.Marcos Alencar;
Quero parabenizar pela iniciativa de publicar este tema na Internet, estas colaborando e prestando um enorme serviço social com a população sem condições ou possibilidades econômicas.
Me ajudou bastante, muito obrigado
Caro Marcos Alencar, saudações!
Este tema do cumprimento do aviso prévio é bastante polêmico, principalmente quando trata-se de pedido de demissão.
Como o judiciário entende quando um empregado pede demissão por conseguir um novo emprego, e a empresa desconta o aviso prévio do empregado?
Porque o mesmo está impossibilitado de cumprir o aviso, sob pena de perder a oportunidade na outra empresa.
Ao meu ver é um motivo justo que desobriga o empregado do cumprimento do aviso prévio.
O empregado tem que escolher qual penalidade vai sofrer por pedir demissão?
1) Aceita o novo emprego e tem ônus do aviso descontado;
2) Perde a oportunidade do novo emprego e fica na empresa para não perder a sua rescisão.
Se o empregado escolher a opção 2 na verdade quem vai perder é a empresa, que terá em seu quadro um funcionário insatisfeito.
Rodrigo Santos
Muito obrigado o conteudo sobre Direito do trabalho esta bem exclarecedor .
acho um mabsurdo o empregado pagar aviso previo descontado de sua recisao, pois o mesmo tem a oportunidade de mudar de emprego para o seu aperfeiçoamento, quanto a empresa,basta valorizar o empregado conforme sua funçoes estebelecidas
Valeu pelas dicas, sou formada em direito há muitos anos, mas não atuo na área trabalhista, me ajudou muito, obrigada.
Estou com a mesma dúvida do Sr. Rodrigo Santos. Como fica quando a demissão for solicitada por motivo de novo emprego?
Obrigada
Muito bom!
Ótimo advogado.
Doutores, sobre o tema discutido gostaria que todos vcs analisassem este acórdão do TRT de MG:
EMPREGADOR NÃO PODE DESCONTAR AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO
Fonte: TRT/MG – 15/03/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 7ª Turma do TRT-MG julgou o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa do artigo 477 da CLT por atraso na quitação dos valores rescisórios.
Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual. E por uma razão simples. O reclamante pediu demissão e recusou-se a cumprir o aviso prévio. Por isso, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor do aviso a ser pago pelo trabalhador ao empregador, o que levou a um total negativo. Não havendo nada a ser recebido pelo empregado, a multa do artigo 477, na visão da reclamada, seria indevida.
Mas, de acordo com o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, o procedimento adotado pela ré é incorreto. Acompanhando os fundamentos da decisão de 1º Grau, o magistrado explicou que o não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período. Até porque, não há amparo legal para isso. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT é claro ao determinar que a falta do aviso prévio por parte do empregado possibilita ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para o relator, não há dúvida de que o dispositivo em questão permite ao empregador descontar somente os salários correspondentes ao período não trabalhado. Se o empregado não trabalhou, não há o que receber. Daí porque se fala em desconto. Situação diversa e absurda é impor ao empregado a obrigação de pagar pelo serviço não prestado. No caso, o empregador está usufruindo de mão de obra sem remunerar por ela, porque o empregado que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, o que destoa dos princípios básicos do direito do trabalho.
No entender do juiz convocado, o desconto realizado sob o título de aviso prévio, no valor de R$1.697,50, é mesmo inválido. Sendo assim, o reclamante passou a ser credor de valores rescisórios e a ausência do pagamento desse montante leva ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, conforme decidido pela sentença. (0000087-95.2011.5.03.0022 RO).
Excelente artigo, esclarecedor na medida certa !
Excelente artigo, esclarecedor !!
Está dito que “Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias”.
Mas, não é bem assim. Segundo o parágrafo único do art. 488, o empregado poderá optar por um dos tipos de aviso: reduzir a jornada diária em 2 horas ou por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário.
Retifico o entendimento:somente cabe a redução quando a dispensa for de iniciativa do EMPREGADOR.
Olá, eu ainda continuo com um pouco duvida.
O funcionario pediu demissão e desejava cumprir o aviso previo, mas a Empresa não quer que o mesmo o cumpra.
Ai eu pergunto: A Empresa terá que pagar o Aviso para este empregado mesmo ele tendo pedido demissão?
att.
alessandra
Neste caso, a empresa terá que dispensa-lo do cumprimento. Sds MA.
Uma vez eu falei com uma amiga advogada quando quis me demitir, ela me falou sobre tudo isso e mais uma coisa, se você pedir demissão antes de ter completado 1 mês se nao me engano, ou 3 meses nao lembro, vc fica livre de ter que pagar o aviso prévio trabalhando mais 1 mes ou pagando por esse mês… não sei se ainda vale isso, ou se ela estava enganada quanto a essa informação… mas deixo aqui o comentário para incrementar o conteúdo…
Att.
Klaus Magalhães