No pedido de demissão é devido aviso prévio? Depende.
janeiro 5, 2009 // 39 ComentáriosPrezados Leitores,
É raro o empregado pedir demissão, mas quando acontece muitos [ empregados e empregadores] desconhecem como fica a questão da concessão do aviso prévio.
O aviso prévio funciona como uma indenização no contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nas relações de emprego, quando uma das partes rescinde sem justa causa, o contrato deverá avisar a outra parte antecipadamente, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa nessa rescisão, permitindo que o empregado que está sendo demitido arrume novo emprego e o empregador que está sendo avisado que não contará mais com àquele empregado busque outro trabalhador para substituí-lo.
O prazo de 30 (trinta) dias do aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação, por escrito. O início da contagem será sempre o dia seguinte, mesmo esse sendo dia não útil, domingo, feriado, etc.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias.
O empregado ao pedir demissão poderá : 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [ sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário ]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.
Sds Marcos Alencar.
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Muito bem esclarecido sobre o aviso prévio.
Realmente muitas pessoas desconhecem como funciona.
Obrigada.
parabéns pelo seu trabalho voluntário, Tenha certeza que é muito útil.
obrigado
Muito util.
Obrigado pelo ótimo esclarecimento sobre o assunto!
É grande a satisfaçao em ter disponivel um excelente trabalho voluntario como este.
Obrigado pela informação. Eu estava precisando deste exclarecimento devido a estar me desligando da empresa neste fim de ano.
Muito obrigada,pela informação e por ter este espirito de voluntario.
Obrigado!
Ajudou muito.
Obrigada!
Consegui tirar todas as minhas dúvidas.
Valeu pelas informações, ajudou muito.
muito interessante a explicação, simplificada e direta, bom para os que estão começando.
Em nosso setor DP, existem ainda dúvidas sobre os encargos do AVISO PREVIO INDENIZADO, FÉRIAS + 1/3 INDENIZADA, podem nos ajudar por favor?
uma explicação simples e de extrema importância, muito obrigado.
continui ajudando pessoas que estão com duvidas,obrigado !
Excelente!!!! Obrigada pelas informações!
nossa,muito boa a sua explicação,esclareceu TODAS as minhas duvidas sobre meu pedido de demissão,estava achando que mesmo cumprindo o meu aviso eu teria que pagar algo ao empregador!!muito obrigada e parabéns pelo blog
bacana esse esclarecimento, muito bom mesmo
Achei ótima a explicação. Em poucas palavras td q se precisa saber.
Parabens pelos esclarecimentos simples e diretos referentes ao aviso previo!Só gostaria de saber se,no caso de pedido de demissão do empregado,o mesmo deveria ser alertado sobre o fato de ter que trabalhar os 30 dias do aviso ou ter que pagar o mesmo ao empregador em especie ou descontado nos valores que receberia.
estou com uma funcionaria que quer por vontade sair, vou optar pela tua terceira opçao, ou seja, vou libera-la sem ela precisar cumprir seu aviso previo, para evitar o desconforto de ambas as partes, ter que aturar um ao outro, nao perco nada, nem ela.
Parabéns pelos esclarescimentos simples, objetivo e de suma importância.
Grato!
mto obrigado,tirou minhas duvidas…
valeu!
pra mim foi muito informativo, pois pude compreender o que é carta de demissão com aviso prévio.
obrigada
Excelente esclarecimento !!!
Parabéns pelo site.
Informação sucinta e objetiva, me ajudou muito a fazer as coisas da maneira correta! Obrigado.
excelente explicação. valeu
Muito bom, simples e eficiente.
Até mais.
Foi muito proveitoso o esclarecimento…
Obrigada!!!
Muito esclarecedor.
sua colocação ajudou-nos a compreender como proceder quanto as rescisões.
Mesmo assim cumprindo as leis trabalhistas, não estamos isentos da reclamações trabalhistas.
Impressionante como funciona a Lei. O ex-empregado vai até um advogado preparam uma alegação com diversos itens exagerados e sem nenhuma comprovação e nos na empresa somos obrigados a nos desdobrar para provar que tudo que ele pede não é verdade. Ou provamos ou pagamos, o Juiz totalmente patronal esta sempre para defender o ex-empregado.
Como voce ve essa situação?
Quando estamos no trabalho que não corresponde as nossas expectativas,e passamos a procurar outro trabalho como podemos pagar aviso a empresa, se não sabemos quando vamos achar outro trabalho melhor?Isso é justo?
Pois o aviso é de 30 dias não corresponde ao trabalhador que realmente troca de trabalho para melhorar suas condições!
realmente muito esclarecedor tirou as minhas dúvidas.
Parabéns pelo artigo, Marcos. Bastante objetivo e esclarecedor!
Artigo muito esclarecedor. Parabéns
Boa noite! No seu artigo sobre aviso prévio trabalho no pedido de demissão, voce diz o seguinte: “O empregado ao pedir demissão poderá: 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.” Minha dúvida refere-se a opção 3, nesse caso o empregador deve pagar os dias restantes do aviso ou o aviso completo caso dispense-o logo no início? Obrigado! Andrews
Prezado Andrews, aqui é proibido responder consulta. Porém, como você está debatendo o tema, respondo. Na minha opinião quem deve o aviso é o empregado, no caso da terceira opção, logo, ao ser dispensado a dívida dele não mais existirá. Porém, isso não transfere a dívida ao empregador. Em suma, o empregado poderá ir embora na busca do próximo emprego, sem nada dever a título de aviso prévio.
Dr.Marcos Alencar;
Quero parabenizar pela iniciativa de publicar este tema na Internet, estas colaborando e prestando um enorme serviço social com a população sem condições ou possibilidades econômicas.
Me ajudou bastante, muito obrigado
Caro Marcos Alencar, saudações!
Este tema do cumprimento do aviso prévio é bastante polêmico, principalmente quando trata-se de pedido de demissão.
Como o judiciário entende quando um empregado pede demissão por conseguir um novo emprego, e a empresa desconta o aviso prévio do empregado?
Porque o mesmo está impossibilitado de cumprir o aviso, sob pena de perder a oportunidade na outra empresa.
Ao meu ver é um motivo justo que desobriga o empregado do cumprimento do aviso prévio.
O empregado tem que escolher qual penalidade vai sofrer por pedir demissão?
1) Aceita o novo emprego e tem ônus do aviso descontado;
2) Perde a oportunidade do novo emprego e fica na empresa para não perder a sua rescisão.
Se o empregado escolher a opção 2 na verdade quem vai perder é a empresa, que terá em seu quadro um funcionário insatisfeito.
Rodrigo Santos
Muito obrigado o conteudo sobre Direito do trabalho esta bem exclarecedor .
acho um mabsurdo o empregado pagar aviso previo descontado de sua recisao, pois o mesmo tem a oportunidade de mudar de emprego para o seu aperfeiçoamento, quanto a empresa,basta valorizar o empregado conforme sua funçoes estebelecidas