No pedido de demissão é devido aviso prévio? Depende.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 5, 2009   // 50 Comentários

Prezados Leitores,

É raro o empregado pedir demissão, mas quando acontece muitos [ empregados e empregadores] desconhecem como fica a questão da concessão do aviso prévio.

O aviso prévio funciona como uma indenização no contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nas relações de emprego, quando uma das partes rescinde sem justa causa, o contrato deverá avisar a outra parte antecipadamente, através do aviso prévio.

 O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa nessa rescisão, permitindo que o empregado que está sendo demitido arrume novo emprego e o empregador que está sendo avisado que não contará mais com àquele empregado busque outro trabalhador para substituí-lo.  

O prazo de 30 (trinta) dias do aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação, por escrito. O início da contagem será sempre o dia seguinte, mesmo esse sendo dia não útil, domingo, feriado, etc.

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias.

O empregado ao pedir demissão poderá : 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [ sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário ]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.

Sds Marcos Alencar. 


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50 COMENTÁRIOSS

  1. By WANDA, 16 de junho de 2009

    Muito bem esclarecido sobre o aviso prévio.
    Realmente muitas pessoas desconhecem como funciona.

    Obrigada.

  2. By Agenorbm, 22 de agosto de 2009

    parabéns pelo seu trabalho voluntário, Tenha certeza que é muito útil.

    obrigado

  3. By Guaraci Klein, 29 de setembro de 2009

    Muito util.

  4. By Leonardo Ramos, 30 de dezembro de 2009

    Obrigado pelo ótimo esclarecimento sobre o assunto!
    É grande a satisfaçao em ter disponivel um excelente trabalho voluntario como este.

  5. By Paulo Ubiracyr, 3 de janeiro de 2010

    Obrigado pela informação. Eu estava precisando deste exclarecimento devido a estar me desligando da empresa neste fim de ano.

  6. By Silvia, 14 de janeiro de 2010

    Muito obrigada,pela informação e por ter este espirito de voluntario.

  7. By Caio, 11 de fevereiro de 2010

    Obrigado!

    Ajudou muito.

  8. By Sandra, 18 de fevereiro de 2010

    Obrigada!
    Consegui tirar todas as minhas dúvidas.

  9. By Anselmo Silva, 24 de fevereiro de 2010

    Valeu pelas informações, ajudou muito.

  10. By Paulo Cesar - Vascontabil, 16 de março de 2010

    muito interessante a explicação, simplificada e direta, bom para os que estão começando.
    Em nosso setor DP, existem ainda dúvidas sobre os encargos do AVISO PREVIO INDENIZADO, FÉRIAS + 1/3 INDENIZADA, podem nos ajudar por favor?

  11. By Daniel - São Paulo, 24 de março de 2010

    uma explicação simples e de extrema importância, muito obrigado.

  12. By Zenauro - Caraá Rs, 21 de abril de 2010

    continui ajudando pessoas que estão com duvidas,obrigado !

  13. By Gabriela da Rocha, 24 de abril de 2010

    Excelente!!!! Obrigada pelas informações!

  14. By Amanda, 24 de maio de 2010

    nossa,muito boa a sua explicação,esclareceu TODAS as minhas duvidas sobre meu pedido de demissão,estava achando que mesmo cumprindo o meu aviso eu teria que pagar algo ao empregador!!muito obrigada e parabéns pelo blog

  15. By Magno, 27 de maio de 2010

    bacana esse esclarecimento, muito bom mesmo

  16. By Cida, 30 de maio de 2010

    Achei ótima a explicação. Em poucas palavras td q se precisa saber.

  17. By Haroldo Gomes da Silva, 1 de junho de 2010

    Parabens pelos esclarecimentos simples e diretos referentes ao aviso previo!Só gostaria de saber se,no caso de pedido de demissão do empregado,o mesmo deveria ser alertado sobre o fato de ter que trabalhar os 30 dias do aviso ou ter que pagar o mesmo ao empregador em especie ou descontado nos valores que receberia.

  18. By marcos antonio rigo, 8 de julho de 2010

    estou com uma funcionaria que quer por vontade sair, vou optar pela tua terceira opçao, ou seja, vou libera-la sem ela precisar cumprir seu aviso previo, para evitar o desconforto de ambas as partes, ter que aturar um ao outro, nao perco nada, nem ela.

  19. By Ricardo Augusto Rodrigues, 28 de setembro de 2010

    Parabéns pelos esclarescimentos simples, objetivo e de suma importância.

    Grato!

  20. By mary, 25 de outubro de 2010

    mto obrigado,tirou minhas duvidas…

  21. By gui, 3 de novembro de 2010

    valeu!

  22. By rebeca aparecida murat, 17 de novembro de 2010

    pra mim foi muito informativo, pois pude compreender o que é carta de demissão com aviso prévio.
    obrigada

  23. By Ronney, 21 de novembro de 2010

    Excelente esclarecimento !!!

  24. By Ademir, 29 de novembro de 2010

    Parabéns pelo site.
    Informação sucinta e objetiva, me ajudou muito a fazer as coisas da maneira correta! Obrigado.

  25. By LUCIETE.RH, 3 de janeiro de 2011

    excelente explicação. valeu

  26. By Ailton Souza, 4 de janeiro de 2011

    Muito bom, simples e eficiente.
    Até mais.

  27. By Leila, 14 de março de 2011

    Foi muito proveitoso o esclarecimento…
    Obrigada!!!

  28. By S, 28 de março de 2011

    Muito esclarecedor.

  29. By Denise, 18 de maio de 2011

    sua colocação ajudou-nos a compreender como proceder quanto as rescisões.
    Mesmo assim cumprindo as leis trabalhistas, não estamos isentos da reclamações trabalhistas.
    Impressionante como funciona a Lei. O ex-empregado vai até um advogado preparam uma alegação com diversos itens exagerados e sem nenhuma comprovação e nos na empresa somos obrigados a nos desdobrar para provar que tudo que ele pede não é verdade. Ou provamos ou pagamos, o Juiz totalmente patronal esta sempre para defender o ex-empregado.
    Como voce ve essa situação?

  30. By Marcia Campos, 26 de setembro de 2011

    Quando estamos no trabalho que não corresponde as nossas expectativas,e passamos a procurar outro trabalho como podemos pagar aviso a empresa, se não sabemos quando vamos achar outro trabalho melhor?Isso é justo?
    Pois o aviso é de 30 dias não corresponde ao trabalhador que realmente troca de trabalho para melhorar suas condições!

  31. By aline, 29 de setembro de 2011

    realmente muito esclarecedor tirou as minhas dúvidas.

  32. By Douglas, 23 de outubro de 2011

    Parabéns pelo artigo, Marcos. Bastante objetivo e esclarecedor!

  33. By Eliane, 31 de outubro de 2011

    Artigo muito esclarecedor. Parabéns

  34. By ANDREWS CLAYTON, 4 de novembro de 2011

    Boa noite! No seu artigo sobre aviso prévio trabalho no pedido de demissão, voce diz o seguinte: “O empregado ao pedir demissão poderá: 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.” Minha dúvida refere-se a opção 3, nesse caso o empregador deve pagar os dias restantes do aviso ou o aviso completo caso dispense-o logo no início? Obrigado! Andrews

  35. By Marcos Alencar, 5 de novembro de 2011

    Prezado Andrews, aqui é proibido responder consulta. Porém, como você está debatendo o tema, respondo. Na minha opinião quem deve o aviso é o empregado, no caso da terceira opção, logo, ao ser dispensado a dívida dele não mais existirá. Porém, isso não transfere a dívida ao empregador. Em suma, o empregado poderá ir embora na busca do próximo emprego, sem nada dever a título de aviso prévio.

  36. By Silvio, 17 de dezembro de 2011

    Dr.Marcos Alencar;
    Quero parabenizar pela iniciativa de publicar este tema na Internet, estas colaborando e prestando um enorme serviço social com a população sem condições ou possibilidades econômicas.
    Me ajudou bastante, muito obrigado

  37. By Rodrigo Santos, 27 de dezembro de 2011

    Caro Marcos Alencar, saudações!

    Este tema do cumprimento do aviso prévio é bastante polêmico, principalmente quando trata-se de pedido de demissão.

    Como o judiciário entende quando um empregado pede demissão por conseguir um novo emprego, e a empresa desconta o aviso prévio do empregado?

    Porque o mesmo está impossibilitado de cumprir o aviso, sob pena de perder a oportunidade na outra empresa.

    Ao meu ver é um motivo justo que desobriga o empregado do cumprimento do aviso prévio.

    O empregado tem que escolher qual penalidade vai sofrer por pedir demissão?

    1) Aceita o novo emprego e tem ônus do aviso descontado;
    2) Perde a oportunidade do novo emprego e fica na empresa para não perder a sua rescisão.

    Se o empregado escolher a opção 2 na verdade quem vai perder é a empresa, que terá em seu quadro um funcionário insatisfeito.

    Rodrigo Santos

  38. By Leonir Fries, 27 de janeiro de 2012

    Muito obrigado o conteudo sobre Direito do trabalho esta bem exclarecedor .

  39. By jorge freire, 1 de fevereiro de 2012

    acho um mabsurdo o empregado pagar aviso previo descontado de sua recisao, pois o mesmo tem a oportunidade de mudar de emprego para o seu aperfeiçoamento, quanto a empresa,basta valorizar o empregado conforme sua funçoes estebelecidas

  40. By Valentina, 15 de fevereiro de 2012

    Valeu pelas dicas, sou formada em direito há muitos anos, mas não atuo na área trabalhista, me ajudou muito, obrigada.

  41. By Denise, 6 de março de 2012

    Estou com a mesma dúvida do Sr. Rodrigo Santos. Como fica quando a demissão for solicitada por motivo de novo emprego?
    Obrigada

  42. By Joana, 16 de março de 2012

    Muito bom!
    Ótimo advogado.

  43. By EDSON CANDIDO, 22 de março de 2012

    Doutores, sobre o tema discutido gostaria que todos vcs analisassem este acórdão do TRT de MG:

    EMPREGADOR NÃO PODE DESCONTAR AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO

    Fonte: TRT/MG – 15/03/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

    A 7ª Turma do TRT-MG julgou o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa do artigo 477 da CLT por atraso na quitação dos valores rescisórios.

    Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual. E por uma razão simples. O reclamante pediu demissão e recusou-se a cumprir o aviso prévio. Por isso, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor do aviso a ser pago pelo trabalhador ao empregador, o que levou a um total negativo. Não havendo nada a ser recebido pelo empregado, a multa do artigo 477, na visão da reclamada, seria indevida.

    Mas, de acordo com o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, o procedimento adotado pela ré é incorreto. Acompanhando os fundamentos da decisão de 1º Grau, o magistrado explicou que o não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período. Até porque, não há amparo legal para isso. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT é claro ao determinar que a falta do aviso prévio por parte do empregado possibilita ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Para o relator, não há dúvida de que o dispositivo em questão permite ao empregador descontar somente os salários correspondentes ao período não trabalhado. Se o empregado não trabalhou, não há o que receber. Daí porque se fala em desconto. Situação diversa e absurda é impor ao empregado a obrigação de pagar pelo serviço não prestado. No caso, o empregador está usufruindo de mão de obra sem remunerar por ela, porque o empregado que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, o que destoa dos princípios básicos do direito do trabalho.

    No entender do juiz convocado, o desconto realizado sob o título de aviso prévio, no valor de R$1.697,50, é mesmo inválido. Sendo assim, o reclamante passou a ser credor de valores rescisórios e a ausência do pagamento desse montante leva ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, conforme decidido pela sentença. (0000087-95.2011.5.03.0022 RO).

  44. By Cristiano, 30 de março de 2012

    Excelente artigo, esclarecedor na medida certa !

  45. By Cristiano, 30 de março de 2012

    Excelente artigo, esclarecedor !!

  46. By Joaquim Nascimento, 10 de abril de 2012

    Está dito que “Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias”.
    Mas, não é bem assim. Segundo o parágrafo único do art. 488, o empregado poderá optar por um dos tipos de aviso: reduzir a jornada diária em 2 horas ou por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário.

  47. By Joaquim Nascimento, 10 de abril de 2012

    Retifico o entendimento:somente cabe a redução quando a dispensa for de iniciativa do EMPREGADOR.

  48. By ALESSANDRA PIMENTEL, 23 de abril de 2012

    Olá, eu ainda continuo com um pouco duvida.
    O funcionario pediu demissão e desejava cumprir o aviso previo, mas a Empresa não quer que o mesmo o cumpra.
    Ai eu pergunto: A Empresa terá que pagar o Aviso para este empregado mesmo ele tendo pedido demissão?

    att.
    alessandra

  49. By Marcos Alencar, 24 de abril de 2012

    Neste caso, a empresa terá que dispensa-lo do cumprimento. Sds MA.

  50. By Klaus Magalhaes, 30 de abril de 2012

    Uma vez eu falei com uma amiga advogada quando quis me demitir, ela me falou sobre tudo isso e mais uma coisa, se você pedir demissão antes de ter completado 1 mês se nao me engano, ou 3 meses nao lembro, vc fica livre de ter que pagar o aviso prévio trabalhando mais 1 mes ou pagando por esse mês… não sei se ainda vale isso, ou se ela estava enganada quanto a essa informação… mas deixo aqui o comentário para incrementar o conteúdo…

    Att.
    Klaus Magalhães

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