MPT de SP alerta as Centrais contra flexibilização.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 26, 2009   // 1 Comentário

Prezados Leitores,

Transcrevo notícia do www.administradores.com.br que relata o repúdio em sinal de alerta feito pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo contra a flexibilização que está sendo negociada pelas Centrais Sindicais [ Clique abaixo e leia mais....]

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Segue um resumo da notícia e ao final eu comento sobre a minha opinião.

“… Ministério Público do Trabalho em São Paulo expediu na última sexta-feira notificações a seis centrais sindicais e a 16 federações de empregadores de São Paulo e região para que respeitem as leis trabalhistas ao incentivarem acordos ou convenções coletivas para a redução de jornada e salários.

As discussões entre a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a Força Sindical para encontrar formas de evitar demissões levaram o MPT a instaurar um procedimento preparatório para fiscalizar “fatos relativos à negociação [das duas entidades]“.

“Essa recomendação do MPT tem caráter preventivo e de orientação e tenta evitar que haja uma disseminação de acordos e convenções que prejudiquem os trabalhadores. Além disso, vamos acompanhar a partir de agora esses acordos. Se forem abusivos, vamos pedir a anulação deles na Justiça”, diz Philippe Gomes Jardim, procurador do MPT.
*******

Entendo, sem muito arrodeio, que o MPT está se intrometendo aonde não tem competência para atuar. Ora, ninguém mais legítimo e legal para negociar direitos dos trabalhadores, do que os sindicatos de classe que o representam.

É um retrocesso para o País, e um desrespeito ao movimento sindical, permitir que o MPT gere esse tipo de reprimenda. Com base em que Lei o MPT tem autoridade para fazer isso ?

Eu sinceramente não vejo nenhuma violação de interesse coletivo e nem difuso, no caso, por quem??, pelos sindicatos, contra os seus próprios associados?!?

Isso é mais ou menos como àquele antigo ditado, o MPT quer ser mais majestade do que o Rei, pois ninguém mais habilitado para defender interesse de trabalhador do que as Centrais, que possuem passado de luta no nosso País.

Lamentável que o MPT se intrometa, a palavra infelizmente mais adequada é essa, numa negociação de direitos que visa salvaguardar o emprego e quem emprega, sem nenhuma legitimidade e legalidade para tal.

Sds Marcos Alencar.  

 


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Wilma, 17 de março de 2010

    O MPT precisa fiscalizar os acordos e convenções coletivas para garantir o direito dos trabalhadores.
    O jurídico do sindicato, segundo a chefe do RH da empresa que trabalho, afirmou que a empresa não precisa cumprir a 42° cláusula da CCT que afirma em caso de auxílio-doença ao enfermeiro a empresa obriga-se a antecipar 50% do montante a ser pago pela previdência. Ora, no site do INSS, o auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador incapacitado para o trabalho a partir do 15°dia, podendo ser previdenciàrio ou acidentário. No meu caso é acidentário. A grade da cama velha travou e quando tentamos baixar, eu e uma técnica, ela desceu e lesou o tendão do meu polegar direito. Não confio no sindicato.
    Em anos anteriores, o responsável pela cipa levou algumas questões para o sindicato que repassou as informações para a empresa. Fica difícil.
    Tem que ter supervisão direta e muito atuante.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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