JT defere indenização para autônomo.
janeiro 20, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
O fiscosoft [www.fiscosoft.com.br] traz notícia interessante na sua página, que um “trabalhador autônomo” teve indenização por acidente reconhecida em seu favor, contra uma empresa que ele prestava serviços. A bagatela de R$.40 mil. [ Clique abaixo e leia mais..]

Segue a notícia :
O acidente de trabalho não requer, necessariamente, para sua configuração, a existência de vínculo de emprego. Com base neste entendimento, os Desembargadores da 7ª Turma do TRT-RS condenaram uma empresa a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 40 mil, a trabalhador autônomo que sofreu acidente. O contratado, ao realizar o conserto de um telhado no estabelecimento da empresa, sem equipamento de proteção, sofreu queda de cerca de 7 metros de altura, fraturando o tornozelo direito e a coluna vertebral, ficando com sequelas irreversíveis e incapacidade de exercer a profissão de pedreiro.
O TRT-RS reduziu o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 50 mil pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rosa, por admitir responsabilidade concorrente da vítima, a qual deixou de tomar os cuidados necessários à realização do serviço. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, ainda é certo que a responsabilidade civil do tomador de serviços deve ser apreciada caso a caso. Desse modo, merece tratamento diferenciado o tomador pessoa física, não equiparado à empresa, em relação ao tomador pessoa jurídica ou empresa que, em tese, tem pleno conhecimento das normas aplicáveis, relativas à segurança, higiene e saúde do trabalhador. Da decisão, cabe recurso. Processo 00544-2006-751-04-00-3 RO
/// fim da transcrição da notícia.
O caso tem amparo no que prevê a EMENDA 45 a Constituição Federal que assegurou a Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar processos de autônomos, ampliando a sua área de atuação, pois antes resolvia essa especializada Justiça apenas litígio entre patrão e empregado.
Sds Marcos Alencar.
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