Cautelas na compra de veículos e imóveis.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 15, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

Nada mais desagradável, que após a compra de um veículo ou imóvel, receba o comprador a má notícia de uma penhora trabalhista sobre esse bem, mesmo já tendo o comprador de boa fé passado para o seu nome! [ Clique abaixo e leia mais.....]

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Tenho recebido uma quantidade significativa de consultas e de processos nos quais o adquirente de boa-fé vem sendo vítima de penhora on-line no DETRAN ou perante o cartório de registro de imóveis, em face a existência de dívidas trabalhistas de quem vendeu.

A coisa acontece da seguinte forma, exemplifico: João tinha 1% de uma empresa, saiu da sociedade e transferiu suas cotas para os sócios remanescentes. A empresa um ano depois fechou as portas. Os direitos trabalhistas dos empregados não foram pagos. Os empregados ingressaram na Justiça contra a empresa e venceram o processo. A execução teve início e ficou constatado que a empresa não tinha bens, todos os sócios (indiscriminadamente) passaram a ser executados do valor total da dívida. João sabendo disso, se desfez dos seus bens e zerou as suas contas bancárias.

Pois bem, o comprador do veículo ou do imóvel que pertenceu ao tal João, teve o seu bem (independentemente de já ter transferido o carro e/ou registrado o imóvel em seu nome) penhorado por conta dessa dívida. Os Juízes trabalhistas não vem respeitando a propriedade do adquirente de boa-fé e penhoram esses bens como se do devedor fosse, mesmo se tratando de um ex-sócio com 1% das cotas da sociedade. É um absurdo sem limites.

Para todos os casos se considera fraude a execução. É um ato ilegal que gera insegurança na sociedade e viola a Constituição Federal, a qual protege a propriedade. Evidente que ao passar o veículo para o seu nome, ou imóvel, o comprador de boa-fé não deveria ser mais incomodado, mas infelizmente o que vem sendo aplicado é o entendimento de a qualquer custo encontrar alguém para pagar a conta, nem que seja por aproximação.

Mas, o intuito do nosso artigo de hoje é de orientar a como se proteger desse mal. Uma das dicas é investigar o ex-proprietário do bem, todos os ex-donos, (sei que isso é trabalhoso, mas imagine perder um carro ou imóvel que justifica todo esse trabalho e análise), verificando a pessoa física e as empresas que fizeram parte. Se o valor da compra for realmente muito significativo para você, exija certidão da Justiça do Trabalho (dos processos existentes) da pessoa física e das pessoas jurídicas que o vendedor integrou. Se a compra for feita numa loja ou imobiliária, peça no contrato uma cláusula responsabilizando o vendedor (terceiro) pela procedência do bem, de que na hipótese de penhora futura, lhe seja assegurada a devida indenização compensatória.

Sds Marcos Alencar.


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