Caça aos falidos. AINDA, PROJETO DE LEI 4438/08

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 30, 2009   // 1 Comentário

Prezados Leitores,

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que torna indisponíveis os bens dos dirigentes de empresas falidas que tenham ocupado o cargo nos 12 meses anteriores à decretação da falência, até que seja descartada sua responsabilidade no processo que apura as causas da falência da empresa. [ CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS........]

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O release acima está disponível no site da Camara dos Deputados, e se refere a um Projeto de Lei, que apesar de se referir a Lei de Falências, tem muito a ver com o Trabalhista no País

São várias as empresas que fecham as portas, vão a bancarrota, e os seus sócios saem do “tsunami” aliviados, é aquela história que sempre escutamos, a pessoa jurídica vai mal, mas a física está bem, está líquida. Com isso, os credores ficam obrigados a primeiro esgotar os bens da pessoa jurídica, somente depois, irem aos bens da pessoa física.

O projeto de Lei [ eu não acredito que seja aprovado com essa amplitude ] responsabiliza todo mundo, inclusive os dirigentes das empresas, “……..Não há qualquer previsão [na nova Lei de Falências (11.101/05)] de medida cautelar de indisponibilização dos bens dos sócios que foram responsáveis por levarem a sociedade empresária ao estado de falência”, afirma o deputado. Esse tipo de medida, porém, é previsto no processo de liquidação de instituições financeiras. …..

” ……….Evidência de fraude…….De acordo com o projeto, o bloqueio dos bens atingirá, além do próprio falido, os sócios, diretores, gerentes, administradores, conselheiros, o administrador judicial da empresa falida e ainda outras pessoas que tenham concorrido para a falência. Se houver evidência de fraude, terceiros que tenham adquirido bens dos dirigentes de empresa falida também poderão ter decretada a indisponibilidade de seu patrimônio….”

Moral da história é que cada dia mais aperta-se o cerco, merecendo máxima atenção o investimento de tempo e de dinheiro no planejamento da empresa na prevenção trabalhista, fiscal, etc…

Sds Marcos Alencar


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bens do devedor trabalhista

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1 COMENTÁRIOS

  1. By Rafael Pyrrho, 30 de janeiro de 2009

    Neste caso como todo projeto há o Pós e o Contras, com essa Lei aprovada, tanto o empreendedor como os administradores tomariam muito cuidado com o andamento da produtividade e crescimento da empresa, pois o risco de perder tudo é bem maior, acho que vai haver adequações para que seja possivel sua aprovação.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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