Bem de família pode ser penhorado.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 6, 2009   // 1 Comentário

Prezados Leitores,

A Lei 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Bem de família é o imóvel onde a família reside, bem como os demais bens que guarnecem essa residência [ geladeira, fogão, etc.. ]. Mas, toda regra tem exceção.

A Lei funciona como regra geral para as demais dívidas, protegendo esse patrimônio contra a penhora, ou seja, não se pode “tomar” esse imóvel para saldar dívidas perante o Judiciário, nas demais esferas.

O que nos leva a escrever esse post, é que existe uma exceção que muitos não percebem, é o caso da dívida trabalhista em decorrência de contrato de trabalho mantido com empregado doméstico.

O art. 3 dessa Lei traz exceções para essa “blindagem”e uma delas está prevista no inciso I, que diz: “ em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;” .

Ou seja, se houver passivo trabalhista e previdenciário relacionado aos empregados domésticos que trabalhavam nesse ímóvel, poderá o mesmo ser alvo de penhora, para fins de saldar essas dívidas.

Fica aqui o alerta.

Sds Marcos Alencar


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1 COMENTÁRIOS

  1. By elcio harada, 12 de janeiro de 2011

    Obrigado, pela dica estou estudando para o exame da oab e foi de suma importância esse post, de acordo com a lei 8009/90, pois as exceções da impenhorabilidade dos bens familiares que são:dívidas de empregadas dométicas, dívidas alimentícias, produto de crime, dívida do próprio imóvel. fico muito Agradecido.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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