Alimentação deve ser fornecida através do PAT.

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 6, 2009   // 2 Comentários

Prezados Leitores,

O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que foi instituído pela Lei 6.321/76, com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e vida dos empregados. Muitos são os empregadores que fornecem vale-refeição ou outras formas de alimentação sem estar inserido no PAT. Quais os riscos ?

Bem, se o empregador estiver cadastrado no PAT, esse benefício não terá natureza salarial, nada incide sobre o mesmo, porém, caso não esteja, os riscos são catastróficos.

A falta de cadastramento torna todas as parcelas pagas a este título [ in natura por ser alimentação ] a ser considerada como salário, passando a servir de base do INSS, FGTS, Férias, Décimo Terceiro, horas extras e também imposto de renda do empregado.

Outro ponto que merece máxima observação é que, deve ser proporcionada uma  ajuda alimentação ao empregado e não o pagamento total da mesma, ou seja, a alimentação fornecida pela empresa a qualquer título, se for de forma gratuita, caracteriza salário, gerando todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.

Muitas vezes o empregador quer fazer o bem ao seu empregado, mas por não estar em sintonia com a legislação trabalhista, gera um imenso e desnecessário passivo à sua empresa.

Muito importante que se cadastre junto ao Pat e que siga religiosamente as regras impostas pelo Programa.

Sds Marcos Alencar

 

Da mesma forma, poderá ser caracterizada a natureza salarial do valor custeado pelo empregador, independentemente de ser parcial ou não, quando este conceder o benefício aos empregados, sem ter aderido ao PAT através do contrato de adesão.


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Liz, 26 de junho de 2009

    A informação abaixo é embasada em qual portaria do PAT?

    “Outro ponto que merece máxima observação é que, deve ser proporcionada uma ajuda alimentação ao empregado e não o pagamento total da mesma, ou seja, a alimentação fornecida pela empresa a qualquer título, se for de forma gratuita, caracteriza salário, gerando todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.”

    Obrigada,

  2. By Luis Cesar Ferreira, 27 de fevereiro de 2010

    Sou carreteiro recebo vale alimentação.Baseado na lei,qual é o artigo que garante alimentação para pessoas como eu que passam até três meses fora do domicilio residencial e mesmo estando a trabalho nas estradas brasileiras, temos o vales alimentação descontados aos domingos e feriados.
    Sugiro que os direitos da categoria de carreteiros sejam mais divulgados
    dentro dos espaços de trabalho.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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