Alimentação deve ser fornecida através do PAT.
janeiro 6, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que foi instituído pela Lei 6.321/76, com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e vida dos empregados. Muitos são os empregadores que fornecem vale-refeição ou outras formas de alimentação sem estar inserido no PAT. Quais os riscos ?
Bem, se o empregador estiver cadastrado no PAT, esse benefício não terá natureza salarial, nada incide sobre o mesmo, porém, caso não esteja, os riscos são catastróficos.
A falta de cadastramento torna todas as parcelas pagas a este título [ in natura por ser alimentação ] a ser considerada como salário, passando a servir de base do INSS, FGTS, Férias, Décimo Terceiro, horas extras e também imposto de renda do empregado.
Outro ponto que merece máxima observação é que, deve ser proporcionada uma ajuda alimentação ao empregado e não o pagamento total da mesma, ou seja, a alimentação fornecida pela empresa a qualquer título, se for de forma gratuita, caracteriza salário, gerando todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.
Muitas vezes o empregador quer fazer o bem ao seu empregado, mas por não estar em sintonia com a legislação trabalhista, gera um imenso e desnecessário passivo à sua empresa.
Muito importante que se cadastre junto ao Pat e que siga religiosamente as regras impostas pelo Programa.
Sds Marcos Alencar
Da mesma forma, poderá ser caracterizada a natureza salarial do valor custeado pelo empregador, independentemente de ser parcial ou não, quando este conceder o benefício aos empregados, sem ter aderido ao PAT através do contrato de adesão.
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A informação abaixo é embasada em qual portaria do PAT?
“Outro ponto que merece máxima observação é que, deve ser proporcionada uma ajuda alimentação ao empregado e não o pagamento total da mesma, ou seja, a alimentação fornecida pela empresa a qualquer título, se for de forma gratuita, caracteriza salário, gerando todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.”
Obrigada,
Sou carreteiro recebo vale alimentação.Baseado na lei,qual é o artigo que garante alimentação para pessoas como eu que passam até três meses fora do domicilio residencial e mesmo estando a trabalho nas estradas brasileiras, temos o vales alimentação descontados aos domingos e feriados.
Sugiro que os direitos da categoria de carreteiros sejam mais divulgados
dentro dos espaços de trabalho.