TST nega danos morais por falta de culpa do empregador.
dezembro 10, 2008 // 1 ComentárioHoje o site do TST [ www.tst.gov.br ] publica decisão que isenta o empregador de indenizar empregado que colidiu com um animal no caminho do trabalho. O entendimento do TST, que é o que defendo a séculos, está arrimado na Constituição Federal, que só prevê pagamento de indenização quando o empregador tiver participação objetiva, direta, indispensável, no evento acidente.
Segue um trecho resumo da notícia:
O pedido de indenização por danos morais e materiais de um professor que colidiu com uma vaca no caminho para a escola onde trabalhava, a serviço do Município de Coronel José Dias (PI), foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que julgou improcedente o apelo. Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista, “a reparação do dano pressupõe a culpabilidade do ofensor, quer o seja a título de dolo ou de culpa”, e ficou patente, segundo ele, que o empregador não contribuiu para que o acidente ocorresse. (…….) Segundo o ministro Levenhagen, examinando o contexto probatório narrado pelo Regional, o município “não procedeu com dolo nem com culpa sequer levíssima”. O relator avalia que o acidente de trânsito “decorreu de diversas condições para as quais não concorreu o município como empregador”. E conclui: “Não se pode dar pela ocorrência de dano moral mediante a simples constatação do nexo de causalidade entre o acidente e a atividade da empresa e a lesão do autor. Isso porque a reparação do dano pressupõe a culpabilidade do ofensor, quer o seja a título de dolo ou de culpa, culpabilidade indiscernível na vicissitude”, ocorrida com o professor. ( RR- 312/2006-102-22-00.8)
Portanto, só é devida indenização por danos morais, quando houve culpa [ no sentido estrito da palavra ] do empregador, caso contrário, não será devida nenhuma reparação, pelo simples fato dele empregador não ter dado causa ao evento. Idem o empregado, quando ocorre algum dano relacionado a ele e o trabalho, ou seja, ele tem que ter uma participação direta no fato.
Sds Marcos Alencar.
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