O que é rescisão indireta ??
dezembro 18, 2008 // 6 ComentáriosEsclarecemos sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT, que nada mais é do que o direito do empregado dar o contrato por rescindido, na hipótese de falta grave cometida pelo seu empregador. Sds Marcos Alencar.
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É sabido que na demissão direta o empregador tem 30 dias para pagar as verbas recisórias,
Não ficou claro esse prazo para a recisão indireta, pois caso o reclamante tenha que esperar o julgamento da sua reclamação, levará meses até que seu desligamento seja concretizado e ele venha a receber alguma coisa. A emenda será pior que o soneto como diz o velho ditado.
Prezado Luiz.
Obrigado pelo seu comentário.
Esclareço que o prazo para pagamento das verbas rescisórias pelo empregador é de 24h no aviso prévio trabalhado ou de 10 dias no aviso indenizado.
Quanto ao pedido de rescisão indireta, observo que o empregado ao optar pela mesma, o faz forçado por extrema necessidade. Verdade que muitos têm que esperar todo o tramite processual para ser contemplado com a indenização das verbas rescisórias, mas é preciso que se entenda que na forma normal, da demissão direta, ele jamais receberia. Estou analisando um caso hoje, que o empregado está a cinco meses sem receber salários, logo, essa a única forma de dar um basta nessa situação e como diz o dito, virar a página. SDS Marcos Alencar
Muito bom esses videos.
MUITO BOM O SET, PARABÉNS.
Achei os videos muito interessantes e esclarecedores. Parabens Dr. pela iniciativa. Tenho certeza que serão de grande ajuda para muitos. Obg.
Ok! São otimas as informações contidas nesse vídeo,mas seria muito bem vindas informações mais concretas sobre o caso.Isso não quer dizer que o conteúdo não é interessante,Pelo contrário é ótimo. O que acham do meu entender?