Lei do estágio e os intervalos intrajornada.

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 16, 2008   // 1 Comentário

Como já denunciamos aqui, a Lei [nova] do estágio foi muito mal redigida, cheia de lacunas e de contradições, que tem “tirado o sono” dos órgãos de fiscalização e os institutos de promoção de estágios.

Defendemos a tese de que os intervalos podem ser concedidos, por não se contrapor a Lei, e sim valorizar as normas de segurança e medicina do trabalho, que suplantam a Lei. Observamos que estagiários não são regidos pela CLT, mas são trabalhadores, merecendo esses direitos que visam a preservação da saúde no ambiente de trabalho.

Indico para leitura um interessante artigo, do Advogado Igor Almeida Lima, que pode ser acessado no link abaixo, trata da matéria com isenção e profundidade, permitindo uma reflexão precisa do tema.

http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=204312

Sds Marcos Alencar


Tags:

intervalo intrajornada estagiário


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Regina Maria, 16 de dezembro de 2008

    Tomei conhecimento do teu blog através do QL, e gostei muito, já favoritei.

    Abraços!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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