Lei do estágio e os intervalos intrajornada.
dezembro 16, 2008 // 1 ComentárioComo já denunciamos aqui, a Lei [nova] do estágio foi muito mal redigida, cheia de lacunas e de contradições, que tem “tirado o sono” dos órgãos de fiscalização e os institutos de promoção de estágios.
Defendemos a tese de que os intervalos podem ser concedidos, por não se contrapor a Lei, e sim valorizar as normas de segurança e medicina do trabalho, que suplantam a Lei. Observamos que estagiários não são regidos pela CLT, mas são trabalhadores, merecendo esses direitos que visam a preservação da saúde no ambiente de trabalho.
Indico para leitura um interessante artigo, do Advogado Igor Almeida Lima, que pode ser acessado no link abaixo, trata da matéria com isenção e profundidade, permitindo uma reflexão precisa do tema.
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=204312
Sds Marcos Alencar
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