Há obrigação em assinar um TAC ?
dezembro 12, 2008 // 0 ComentáriosA notícia abaixo gerou a dúvida de um dos nossos leitores, se há obrigação em se assinar o TAC – Termo de ajuste de conduta, que o Ministério Público [em todas as esferas, inclusive trabalhista] impõe como alternativa da empresa ou de alguma pessoa física que está sendo considerado infrator, assine, para em troca não sofrer uma demanda, que se denomina de “ACP – Ação Civil Pública”, que tramita perante a Justiça e será apreciada por um Magistrado, funciona da mesma forma de uma Ação qualquer, sendo que a parte autora é o Ministério Público.
Bem, esclareço que a Lei não obriga ninguém assinar TAC e nem ceder as pesadas multas [muitas vezes fixadas sem nenhum critério na Legislação, superam centenas de vezes o valor da multa respectiva prevista em Lei] assina, portanto, quem quiser. Se você acha que está certo e que não tem conduta alguma para ajustar; ou que a multa está sendo fixada em demasia, não assine. Aguarde a demanda, a tal ACP, e lá apresente a sua defesa e as razões que justificam a negativa. Caso contrário, acha que não vale a pena discutir e litigar com o Ministério Público, assine.
O site www.campograndenews.com.br publica a notícia “Em um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público Estadual a empresa MMX se comprometeu a destinar R$ 6 milhões para a execução de um projeto que tem como objetivo mapear o secarvoarias tor produtivo do carvão vegetal. Conforme o acordo, será realizado um levantamento de dados sobre os fornecedores da siderúrgica levando-se em consideração volume de carvão produzido, situação legal relacionada à produção e passivo ambiental existente nas propriedades das carvoarias. Além disso, serão diagnosticadas as condições de trabalho nas carvoarias…” A MMX é controlada pelo famoso empresário Eike Batista.
Sds Marcos Alencar.
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