FGET, o que isso altera as execuções trabalhistas?

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 8, 2008   // 1 Comentário

O FGET para quem ainda não sabe, é o Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas, que foi previsto quando da Emenda Constitucional n.45. Ele visa pagar as execuções trabalhistas dos executados falidos, que não há mais como serem executados.

A idéia é garantir um limite para essa indenização. A fonte de custeio para esse fundo serão as multas aplicadas pelas delegacias regionais do trabalho, de acordos descumpridos com o MInistério Público, etc..  

Agora, a OAB analisou o projeto e vem propondo aperfeiçoamentos perante a Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, o que pode apressar a sua aprovação.

Ainda não se pode ter certeza que esse fundo irá pagar débitos anteriores a sua criação, mas não custa nada acreditar nisso e manter o seu processo ativo, mesmo que o executado esteja em total insolvência. Essa é uma dica para os que possuem execuções sem meios de receber seus créditos.

Sds Marcos Alencar.


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FGET execuções trabalhistas


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Antonio O.Mantovani, 4 de abril de 2009

    Sou credor de uma ação trabalhista, sentenciada por revelia e nunca tive noticia de como iria receber meus direitos. É possivel receber alguns comentários de como anda este projeto. FGET. Porque ( encebam ) tanto para aprova-lo. Enquanto isso tem senador em Brasilia, que tem jatinho e ainda aluga jatinhos para percorrer o Brasil com o dinheiro dos contribuintes e ainda tem um “bocão” para falar asneiras. Cada dia me convenço mais que politicos trabalham tão sómente para o partido as megalham que caem são para o povão contribuinte.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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