Férias Coletivas às pressas. Pode?

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 17, 2008   // 1 Comentário

Comentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas, com esses dias de folgas.

 Sds Marcos Alencar.


Tags:

banco de horas

férias coletivas


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1 COMENTÁRIOS

  1. By maria lucia, 16 de dezembro de 2010

    É obrigatório a comunicação no prazo de 15 dias se o Sindicato já foi comunicado

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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