Férias Coletivas às pressas. Pode?
dezembro 17, 2008 // 1 ComentárioComentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas, com esses dias de folgas.
Sds Marcos Alencar.
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