Férias Coletivas às pressas. Pode?
dezembro 17, 2008 // 1 ComentárioComentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas, com esses dias de folgas.
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....
-
A "Justiça" nega a prestação jurisdicional por causa de 1 centavo ...
maio 11, 2012 // 3 ComentáriosPor Marcos Alencar A notícia abaixo, retrata a negativa de análise de um Recurso sob o argumento de...
É obrigatório a comunicação no prazo de 15 dias se o Sindicato já foi comunicado