Decisão de hoje do STF, quanto ao depositário fiel, é hístórica.

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 3, 2008   // 11 Comentários

Prezados.

O espaço dessa coluna, que chamamos de Blog, é minúscula para traduzir o rebuliço que a revogação da Súmula 619 do STF vai causar nas execuções trabalhistas. Verdade que opinar agora, no início do furacão é sempre um risco, mas melhor do que ser omisso e nada informar.

Segue a notícia [ fonte Conjur e STF notícias ] : “Súmula 619 do STF foi revogada pela corte, por sugestão do ministro Menezes Direito. A norma dizia que “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”. [.....]

“.. prisão civil por dívida foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária desta quarta-feira (3/12), os ministros concederam um Habeas Corpus a um depositário infiel, baseados em entendimento unânime de que os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil – entre eles o Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas – são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito supra-legal. “

O QUE ISSO TEM A VER COM OS PROCESSOS TRABALHISTAS? Ora, as execuções trabalhistas em grande parte, exceto os bloqueios de crédito, resguardam-se sobre determinados bens [ máquinas, veículos, equipamentos, móbiliários...] que são guardadas [ normalmente] pelo próprio executado, que fica como responsável pela guarda, conservação e apresentação do bem, sob pena [ é isso que mudou a partir de hoje! ] de prisão.

O STF entendeu que nenhum cidadão pode ser preso por dívida. Em resumo é isso. As consequências que enxergo, é que muitos depositários trabalhistas que viviam sob a espada do risco da prisão, caso falhassem na guarda dos bens, a partir de agora vão relaxar e alguns poderão até se desfazer desses bens, se esquivando da obrigação, em face a pena de prisão não mais existir para esse tipo de delito.

Hoje inicia-se uma nova fase na execução do processo.

PS. E os tratatados internacionais da OIT [ Organização Internacional do Trabalho] a exemplo da 158, que assegura estabilidade no emprego, como ficam? Será que o STF vai seguir a mesma linha, de reconhecimento de normas internacionais?!?

 Sds Marcos Alencar.

 


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11 COMENTÁRIOSS

  1. By Armando Wallach, 3 de dezembro de 2008

    Absurda esta decisão do STF garantindo apenas o direito dos devedores. A prisão não ocorria por dívida, mas por descumprimento de decisão judicial. Ninguém era preso por dever, mas sim por ter se comprometido a guardar um bem e se desfazer daquele bem.
    Agora o credor vai sofrer para conseguir penhorar algo, quando conseguir vai passar meses ou anos para conseguir levar a leilão e quando aquele bem penhorado for leiloado vai descobrir que já havia sido vendido pelo devedor, que não sofrerá nenhuma penalidade. A reação dos juízes, principalmente na esfera trabalhista que os juízes tendem a ser favoráveis ao credor, deverá ser não permitir que o devedor fique como fiel depositário dos bens penhorados, o que vai gerar problema para as empresas séria quando a penhora recair sobre máquinas, por exemplo.

  2. By admin, 3 de dezembro de 2008

    Caro Armando,

    Ou, será que teremos mais confiscos on-line??

  3. By jose humberto, 11 de dezembro de 2008

    Penso que a desconsideração da prisão do depositário judicial infiel é um retrocesso e macula a toda tentativa de efetividade e celeridade processual.

  4. By Claudio Ricardo Streppel, 6 de janeiro de 2009

    Fantástico.
    Com essa decisão, acabarão as falácias cometidas pela maioria dos advogados que defendem a classe trabalhadora, pedindo sempre muito, mas muito mais do que o realmente devido, e que após receberem muitas vezes nem repassam, ou repassam uma misera parte dos valores recebidos aos clientes.
    Quantas empresas quebraram, pelo assalto cometido mensalmente pelo governo e bancos e principalmente pela “in”justiça do trabalho ?
    Quantos advogados trabalhistas enriqueceram às custas do patrimonio de empresas ?

  5. By edmilson oliveira, 1 de março de 2009

    Ora, o STJ, acabou por sinalizar que TODOS os termos do Tratado de San José, passam, agora, a valer no Brasil, e, melhor, no exato sentido de seu texto, não sendo permitido interpretações. O credor precisa se inteirar da íntegra deste e de todos os demais Tratados, alegando, no que couber, em seu favor, inclusive, perante o STF, que “será batata”, ou, se assim não agir (STF), mais absurdos virão por aí. Aos oportunistas de plantão, vai a sugestão: foi apontado (pelo STF) um verdadeiro filão de ouro, àqueles que possuem grandes barracões, podendo voluntariarem-se para o encargo de depositário dos bens sub-judice… (com seguro ou outras garantias etc). Enquanto uns se lamentam, outros aplaudem… -E VIVAS AO STF BRASILEIRO!!!
    Nos bons tempos dos aplicadores da Justiça brasileira, aquelas pessoas que contra a sua segurança atentassem, arcavam com as consequências de seus atos, como por exemplo, quem desse fim aos bens que lhe haviam sido confiados, os tidos “infiéis depositários”… Deve surgir por aí, algo semelhante à se obrigar o Poder Público, a ter uma reserva de empregos àqueles devedores de pensão alimentícia, desempregados em função da sempre existente crise econômica brasileira… Digam, agora, se puderem, Srs. Ministros do STF:…
    (congratulo-me com os amigos que acrescem idéias a este site)

  6. By EVANDRO LUIS PONCE, 14 de março de 2009

    como é necessário que nossas leis sejam atualizadas, pois é ridículo que os juizes fazem com os empresários. pois se é empresário ou pretende ser, cara abra os olhos, pois quando vai a uma audiência ao entrar na sala o juiz te olha com aquela cara e tudo que vc falar nao vale, ai vem aquela famosa frase, tem acordo po…o juiz nem olhou o processo, o empresário é tratado como um criminoso . é difícil para um empresário. Sabe da inadiplência de seus clientes, ou até mesno será que juizes nao veem que os funcionários já receberam e vão receber mais vez, ao julgar um processo os juizes não leva em consideraçao a defesa da empresa, mesmo que tudo certo vc é condenado, que absurdo pois os juizes condenando vc, ele garante seu salário e seu emprego, eles não veem que os empresários, na maioria das vezes são vítimas do abuso, que por sua vez são concretizados, pois em seu poder a máquina … na execuçao outro abuso quando chega em sua empresa um oficial de justiça com ordem de penhora, ai o empresário é coagido, assina como fiel depositário se vai remover a máquina ou o veículo, sem observar que tal ato vai gerar mais ações trabalhista, mais dívidas. Como a empresa pensa na hora, vou ter que assinar para garantir que nao aconteça o pior, ai é que a empresa está enganada, pois seus bens vão a leilão e são arrematados em até 30% de seu valor, isso nao e roubo nao e o mesmo que um cara entrar na sua casa e te falar e um assalto …tem que mudar o nois empressarios temos que vira empregados e cada 3 mes ponha empresa no pau entramos na sala do juiz fazemos a cara de coitado e vamos ganhar uma bolada nao paga imposto pois imposto e da empresa mesm

  7. By Gilmar Laurentino, 3 de abril de 2009

    Fico extremamente feliz por esta decisão do STF,
    pois sou um daqueles “emprensados” empresarios
    que vem lutando para manter sua família e seu
    nome junto à sociedade.
    Penso eu que qualquer pessoa de boa fé assinaria
    qualquer documento dando em penhora algum bem de
    sua empresa na esperança de que até a data do
    leilão a empresa tenha de recuperado e possa pagar-se aquele débito, mas se isto não acontece
    e o bem foi vendido para própria sobrevivência,
    vai preso.
    como explicar à sua família e a sociedade que
    você não é bandido apenas vítima de uma situação.
    obs: apenas para lembrar a advogados e juristas
    que são contra esta decisão, que sou um brasileiro que trabalha de 7;30 as 21:00 h ou mais e tem um sonho de ver sua empresa recuperada, gerando muitos empregos.

  8. By Luiz, 10 de abril de 2009

    Parab

  9. By Valdir, 27 de julho de 2009

    Chega da justiça do trabalho, vir tirar os bens que vc leva uma vida para conseguir, parece que uma luz fundo do posso começa a brilhar, mais ai vejo que vamos ter muito problemas temos que aprender a ser malandros vender maquina e ai que sabe conseguiremos um bom acordo para nos livrar da pior raça que um dia apareceu em nossa vida advogados mal carater, mais vamos lutar que sabe um dia vão mudar a leis para micro empresario.

  10. By Daniella, 2 de setembro de 2009

    Excelente notícia! Afinal, o Brasil dará efetivo cumprimento do Pacto internacional após 17 anos de assinatura do mesmo.

    A Justiça do Trabalho é um verdadeiro teatro. O empresário-reclamado precisa se defender tanto do ex-funcionário-reclamante, como do Juiz, que na grande maioria das vezes não tem nem ideia do que se passa no interior de uma empresa, “desde que paguem os direitos” do trabalhador..

    O advogado da reclamada tem por doutrina de conduta negar tudo!! Só falta dizer que a empresa nunca viu o funcionário! Ora, é mentira isso, mas o empresário é coagido a mentir para se defender de mentiras, e afinal, qual fica sendo o papel do Juiz??

    JUSTIÇA SOCIAL É PAPEL DO GOVERNO, NÃO DOS JUÍZES EM CIMA DOS EMPRESÁRIOS!

    Gostaria que o próximo passo fosse acabar com a maldita multa de FGTS, pois é um absurdo que em um contrato entre partes o patrão seja “multado” por não mais desejar empregar – eu diria, inclusive, que esta multa ataca o direito de ir e vir de alguém – ainda que pessoa jurídica.

    Esta multa que nunca consegui entender, nem aceitar é verdadeiro atraso ao país, servindo tão somente para estimular a indolência de muitos ditos funcionários, como também para encarecer o custo de vida comercial da empresa e seu reflexo no produto ou serviço, prestando ao país o serviço de colocá-lo fora da competitividade com o exterior.

    E ISSO PORQUE NÃO TEMOS MAIS OS “VOGAIS”, TALVEZ ALGUNS AQUI SE LEMBREM DAS FAMIGERADAS FIGURINHAS SANGUESSUGAS QUE NÃO FAZIAM NADA E GANHAVAM MUITO, INDICADAS POR SINDICATOS.

  11. By Jair, 9 de outubro de 2009

    Parabens!

    Chega de injustiças, causadas por instituiçôes financeiras, pessoas que chegaram a pagar 90% da dívida e por alguma infelicidade, não conseguia pagar o saldo, era injustiçada por juros abusivos, além de estar passando por constragimento de não poder saldar o resto, ainda corria o risco de prisão civil, por causa de 10% que não podia pagar.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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