Comissão examina a licença para capacitação profissional.

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 1, 2008   // 0 Comentários

Creio que irá ser aprovada em breve a licença para capacitação profissional dos trabalhadores regidos pela CLT. Essa licença assegura o direito do empregado se afastar das suas atividades, a cada três meses trabalhados, por 120 horas, para frequentar cursos de apacitação profissional.

A CAS – Comissão de Assuntos Sociais examina o projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) no decorrer dessa semana. Importante o acompanhamento, considerando que apesar da matéria ser de boa índole, pois proporciona a qualificação dos empregados, poderá ser alvo de críticas pelo custo que as ausências irão causar no ambiente de trabalho.

Os empregadores cada vez mais enxutos, não podem dispor de 120 horas sem que alguém supra essa ausência. Vamos esperar o desenrolar da proposta e ver se há mudanças significativas, principalmente de como serão cedidas essas horas.  

Sds Marcos Alencar


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licença para capacitação profissional


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