A licença-maternidade do Pai adotivo.
dezembro 30, 2008 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
É verdade sim que algumas decisões, ainda esporádicas, estão reconhecendo o direito ao PAI ADOTIVO a licença-MATERNIDADE, nos casos em que o mesmo adota, sozinho, uma criança menor de 01 ano. Porém, isso nada tem a ver com os trabalhadores regidos pela CLT.
Temos notícia de duas decisões, ainda em grau de recurso, ambas envolvendo servidores públicos federais, considerando que as licenças foram concedidas com base na Lei 8.112/90, que trata dio regime dos servidores públicos civis da união.
Logo, pelo menos por enquanto, isso não tem relevância perante as empresas privadas, salvo se no futuro vier a ser criada alguma Lei nesse sentido.
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
Comentamos "Justiça ignora CLT " do VALOR
janeiro 9, 2012 // 3 ComentáriosSobre a reportagem abaixo transcrita, comentamos a nossa particular opinião sobre o assunt...
-
É preciso cautela para não banalizar o conceito de trabalho escra ...
janeiro 6, 2012 // 2 ComentáriosDiante das constantes notícias sobre empregadores inseridos na lista negra do trabalho escravo, ache...
-
A hilária Portaria 1510/09 é mais uma vez adiada!
janeiro 1, 2012 // 5 ComentáriosComo já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta e...
-
Vara da Paraíba terá audiências filmadas. Até que enfim.
janeiro 1, 2012 // 2 ComentáriosHá anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. Tenho p...
Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!