A licença-maternidade do Pai adotivo.

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 30, 2008   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

É verdade sim que algumas decisões, ainda esporádicas, estão reconhecendo o direito ao PAI ADOTIVO a licença-MATERNIDADE, nos casos em que o mesmo adota, sozinho, uma criança menor de 01 ano. Porém, isso nada tem a ver com os trabalhadores regidos pela CLT.

Temos notícia de duas decisões, ainda em grau de recurso, ambas envolvendo servidores públicos federais, considerando que as licenças foram concedidas com base na Lei 8.112/90, que trata dio regime dos servidores públicos civis da união.

Logo, pelo menos por enquanto, isso não tem relevância perante as empresas privadas, salvo se no futuro vier a ser criada alguma Lei nesse sentido.

Sds Marcos Alencar.


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