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Quinta, 28 de março de 2024

A crise e a penhora on-line.

Prezados Leitores,

Penhora on-line, o poder do Juiz de ir nas contas bancárias e demais aplicações financeiras e ordenar o bloqueio de crédito. Isso é legal? É. O art. 655-A do CPC [ Código de Processo Civil] permite isso, quando a parte credora no processo postula o bloqueio de crédito em seu favor. A parte credora pode optar, preferir, o recebimento de dinheiro em troca dos bens que normalmente a parte devedora oferece. O que isso tem a ver com a crise?

Tem tudo a ver. A crise mundial que chega aqui, já amortecendo os índices de emprego, é de crédito. A falta de dinheiro para emprestar, desencadeou toda a crise, Bancos fechando, etc..

A penhora on-line não funciona só para retirar o crédito de quem deve e pagar a quem é credor da dívida. Na maioria das vezes, serve apenas para “garantir a dívida”. O devedor no processo, fica com o dinheiro penhorado e pode continuar discutindo a dívida, inclusive a legalidade do bloqueio de crédito, da penhora on-line.

Isso acontece, porque nem sempre o valor bloqueado já está sacramentado como devido. A parte que deve ainda pode discutí-lo. É aqui, para mim, o “X” do problema e da minha defesa e alerta contra essa importante ferramenta.

Ora, bloquear crédito, dinheiro, de dívida transitada em julgado [ é a dívida que está definida, não pode mais ser questionada] acho corretíssimo, porém, confiscar dinheiro de quem ainda pode discutir o que está sendo cobrado, é um absurdo, e uma afronta a sociedade.

É uma afronta a sociedade, porque retira da economia dinheiro que poderia estar sendo investido na produção, na geração de empregos, no pagamento dos tributos em dia, no crescimento do País, e ao contrário disso, toda essa dinheirama [ que os Bancos e a Justiça do Trabalho não prestam contas – ninguém sabe hoje quantos milhões estão literalmente parados em contas judiciais !!! ] fica segregada em contas judiciais, aguardando o final das execuções, de uma Justiça conhecidamente morosa, lenta.

Associado a tudo isso, existem ainda os atos arbitrários de alguns Juízes, que atropelando a Lei [ a legalidade e a transparência – o Código de Ética da Magistratura ] determinam sem nenhum critério bloqueios sucessivos nas contas dos executados, despachando ordens de bloqueio por vontade própria sem requerimento do credor, isso contra pessoas jurídicas e físicas, o que gera mais retirada de dinheiro da escala produtiva.

Se a crise que estamos passando é de crédito; se os Governos de todo o Mundo bradam por consumo; é um tremendo contra-senso aceitarmos esses confisco judicial de crédito, de dinheiro, repito, grande parte dele, apenas para garantia [ caução ] de processos judiciais que ainda pendem de uma decisão final.

Quantos e quantos milhões de reais não estão parados por conta disso? Essa resposta não tenho, esses dados nem o Judiciário os tem, sequer podemos acusá-lo de “caixa preta”, mas sim de ausência de controle.

A crise é uma boa oportunidade para rever essa aberração jurídica. Reitero aqui, que defendo a penhora on-line, como uma excelente ferramenta, mas apenas para os casos em que o executado, quem deve pagar a conta, não tem mais do que apelar, ou seja, é confiscar o crédito e repassá-lo urgentemente para o credor, para que ele credor se encarregue de irrigar com esse dinheiro a economia, o que é muito diferente do que vem acontecendo há anos.

Defendo ainda, o direito previsto em Lei [ pode ser uma emenda ao próprio art. 655-A do CPC ] de indenização para as vítimas da penhora on-line, a qual muitas vezes disparada contra pessoas inocentes no processo que têm seus créditos confiscados e nada devem, ficando o Magistrado agente do erro e a União Federal isentas de indenizar.

Sds Marcos Alencar. 

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