Revista de pertences dos empregados gera danos?

Escrito por Marcos Alencar   // novembro 19, 2008   // 0 Comentários

Tecemos comentários sobre a decisão divulgada ontem, como notícia, na Folha de São Paulo que condenou o Grupo Pão de Açucar ao pagamento de 1 milhão de reais de indenização por danos morais coletivos, pela revista nas bolsas e pertences dos seus empregados. Não se trata de revista íntima. A decisão foi da 3 Vara do Trabalho de Brasília DF, é de primeira instância e cabe recurso.  Sds Marcos Alencar


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danos morais coletivos de 1 milhão de reais contra pão

decisão danos morais coletivos em ação civil pública.

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