Quando a data do término do contrato de experiência recai em dia de sábado ou domingo, o que fazer?

Escrito por Marcos Alencar   // novembro 3, 2008   // 2 Comentários

Recebi uma consulta hoje, por e-mail,  a respeito da dúvida acima.

Analisei alguns sites de consulta e verifiquei que há muita informação desencontrada, porque alguns orientam antecipar a data do vencimento do contrato de trabalho a título de experiência, entendimento que discordo plenamente.

Discordo pelos seguintes motivos:

- O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é permitir que as partes contratantes se conheçam profissionalmente. Tem data de início e data final.

- Por sua vez, o art. 445, parágrafo único, da CLT, prevê que esse contrato não poderá exceder 90(noventa) dias (contínuos), e o art. 451 permite que esse tipo de contrato sofra uma única prorrogação, sob pena do mesmo ser convertido em contrato de trabalho normal, o que é conhecido por prazo indeterminado.

Dessa forma, não se deve antecipar a data de vencimento do contrato em comento simplesmente porque o dia previsto para o término recai em dia em que não há trabalho no estabelecimento do empregador, a exemplo do sábado e do domingo.

O tempo do contrato é alcançado na soma dos dias, de forma contínua, corrida, não havendo qualquer menção na Lei de se evitar o término em dia não útil.

O pagamento da rescisão desse contrato  deve ocorrer no dia seguinte ao término, caso recaia em dia de domingo, poderá esta ser paga na segunda-feira, ou no primeiro dia útil imediato.

Caso o empregador queira se precaver, o que deve ser feito é antecipar o pagamento da rescisão, se quiser, mas sempre considerando a data final do contrato a data prevista no mesmo, ou seja, o contrato não deve ter o dia final antecipado por conta disso.

Sds. Marcos Alencar.

 


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quando o contrato de experiência termina no domingo


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Rafael, 26 de abril de 2012

    Bom dia
    estou em duvida no me contrado de experiencia .
    Ele e de 90 dias…
    Ele termina no dia 2 de junho.
    Eu tenho que fazer uma carta falando que eu nao quero continua na empresa ?
    Outra duvida. A carta tenho que entrega no dia 01 de junho ?

    Abraco
    Rafael Castro

  2. By Marcos Alencar, 27 de abril de 2012

    Prezada, aqui não respondemos consultas, mas o contrato é de 90 dias, quanto as suas atitudes consulte seu sindicato de classe.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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