Para alterar o contrato de trabalho, observe o art.468 da CLT.

Escrito por Marcos Alencar   // novembro 24, 2008   // 0 Comentários

Comentamos sobre as alterações do contrato de trabalho, o que pode e o que não deve ser feito, os riscos, e o que dispõe o art. 468 da CLT. Alterar o antes pactuado só com a concordância do empregado e que não gere prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.

Sds Marcos Alencar


Tags:

alteração contrato de trabalho


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