Mais cautela ao assinar um Termo de Acordo.
novembro 13, 2008 // 4 ComentáriosO post tem fundamento numa dúvida que acabo de responder, que creio servir para muitas pessoas, que se refere a um acordo que foi firmado na Justiça do Trabalho e no mesmo ficou determinado que o INSS [parcela da previdência] seria recolhida pelo “empregado” que no termo de conciliação ficou definido como prestador de serviços [ depois da Emenda 45, a Justiça do Trabalho é também competente para resolver questões de autônomos].
Pois bem. Normalmente, nos acordos, quem paga essa conta previdenciária e de imposto de renda é o reclamado, a empresa ou pessoa física que contratou e que está sendo acionado pelo autor do processo. Nesse caso, o reclamante assinou sem se aperceber disso e agora foi surpreendido ao ser descontado da soma em favor do INSS. O que fazer? Ao meu ver nada, porque o termo de acordo é soberano.
A lição que fica, é que se deve ter MÁXIMA cautela no momento de assinar o termo de acordo, LEIA COM MUITA ATENÇÃO, pois ele tem o mesmo valor de uma sentença judicial transitada em julgado [ para reverter obrigações geradas num termo de acordo, só através de uma ação rescisórias e cumprindo restritas hipóteses legais].
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....
-
A "Justiça" nega a prestação jurisdicional por causa de 1 centavo ...
maio 11, 2012 // 3 ComentáriosPor Marcos Alencar A notícia abaixo, retrata a negativa de análise de um Recurso sob o argumento de...
Gostaria de saber o que fazer quando um funcionario trabalha doze por trinta e seis e traz 9 atestados no mês.Tem quantidade de atestados que o func pode levar no mês, e se pode ser descontados os dias.
Prezada
Os atestados justificam as faltas ao servico. O empregado em tese, pode faltar ate quinze dias, depois disso deve ser encaminhado ao INSS. A escala doze por trinta e seis, não interfere.
Eu trabalho em um hotél, meu patrão disse ter assinado minha carteira de trabalho mas ñ assinei nada, ñ fiz esame médico, e la temos q fazer todos os serviços exemplo limpar, lavar e passar roupas do hotél e de ospedes sem ganhar nada mais além do sálario, fazer lanche, limpar cozinha etc… Isso ta certo eu sou obrigada a fazer todos os serviços do hotél, alem do mais ele disse q ñ tenho direito de receber os domingos trabalhados.
Prezada
Verifique perante o inss, ou observando as fls. da sua ctps, se o contrato foi realmente assinado. Quanto as tarefas, se as mesmas sempre existiram desde o primeiro dia de serviço, serão consideradas como parte das suas atribuições, da sua função, porque ocorrem dentro de uma mesma jornada de trabalho. Trabalho aos domingos deve ser remunerado, se esse dia estava previsto como dia de folga. O seu direito é folgar 1 dia por semana, remunerado. Sds Marcos Alencar.