Estagiário não é regido pela CLT. Não pode ser tratado como empregado.

Escrito por Marcos Alencar   // novembro 4, 2008   // 1 Comentário

O comentário de hoje visa dirimir dúvidas sobre o relatório do contrato de estágio, o registro da carga horária, se pode ser submetido a banco de horas, como fazer o pagamento das férias, etc.   


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banco de horas não se aplica ao estágio.

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Estagiário não é regido pela CLT

Férias do estagiário

Ponto do estagiário


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Luis Carlos, 2 de fevereiro de 2009

    Tanto o empregador quanto o “estagiário” devem tomar cuidado em verificar a caracterização legal do que seja “estágio” e “estagiário”. Existe o risco de ao “estagiário” ensejar a CLT, caso todos os preceitos legais aplicáveis não sejam seguidos… O simples registro na empresa como “estagiário” não é suficiente para dirimir essa questão, de maneira nenhuma.

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