Estagiário não é regido pela CLT. Não pode ser tratado como empregado.
novembro 4, 2008 // 1 ComentárioO comentário de hoje visa dirimir dúvidas sobre o relatório do contrato de estágio, o registro da carga horária, se pode ser submetido a banco de horas, como fazer o pagamento das férias, etc.
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Tanto o empregador quanto o “estagiário” devem tomar cuidado em verificar a caracterização legal do que seja “estágio” e “estagiário”. Existe o risco de ao “estagiário” ensejar a CLT, caso todos os preceitos legais aplicáveis não sejam seguidos… O simples registro na empresa como “estagiário” não é suficiente para dirimir essa questão, de maneira nenhuma.