Descontos salariais de vendas não recebidas, pode?
novembro 25, 2008 // 1 ComentárioO questionamento foi recebido agora há pouco. O caso se refere a um vendedor que vendeu produtos de uma determinada empresa, para seus clientes, e estes não pagaram a fatura. O empregador por sua vez, determinou o extorno da comissão paga ao vendedor empregado.
A dúvida: Isso está certo?
Entendo que descontos salarais devem ser vistos sempre com muita cautela e restrição. No caso, o mais prudente é que o empregador firme contrato de trabalho com os seus vendedores prevendo pagamento de comissões sobre vendas recebidas, liquidadas, e não vendas vendidas [apenas]. E mais, que o pagamento das comissões só ocorra quando se tiver a certeza de que o crédito foi recebido pelo empregador, e o que está sendo pago ao empregado vendedor, acontece em definitivo.
O desconforto que o extorno gera, e que muitos entendem como ilegal [justificando que àquele dinheiro já entrou no recebível do empregado e ele pode até já ter gasto ou comprometido com despesas pessoais, etc, não devendo ser retomado pelo empregador] merece este tipo de reflexão e procedimento.
Em suma, contratar por pagamento de comissões de vendas recebidas pode, e para evitar questionamento a comissão paga ao vendedor deve ser sempre em definitivo, evitando o extorno.
Sds. Marcos Alencar.
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Tem empresas piores Marcos… meu pai trabalho a muito tempo em uma empresa que além de estornar a comissão descontava o valor todo do débito do cliente. Meu pai que tinha que ir lá cobrar o dinheiro do cliente