Competência criminal da Justiça do Trabalho é descartada.

Escrito por Marcos Alencar   // novembro 10, 2008   // 0 Comentários

Notícia da “agência câmara” informou nessa data que a  ”Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira 05.11, o Projeto de Lei nº 2.636/07, do Deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui, entre as atribuições da Justiça do Trabalho, processar e julgar os crimes oriundos das relações de trabalho.”

As razões que derrubaram o Projeto [ apesar dele ainda ir para Comissão de Constituição e Justiça ] foi que a estrutura do judiciário trabalhista está saturada.

A idéia descartada sem dúvida que soa como alívio para muitos, pois notório que a forma de decidir dos Magistrados Trabalhistas é bem mais rigorosa com os empregadores do que a dos Juízes Criminais, principalmente quando o assunto é a esfera penal, local onde o direito a AMPLA DEFESA deve imperar.

Sds. Marcos Alencar.


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competência criminal da Justiça do Trabalho


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