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Quinta, 18 de abril de 2024

Comissão e bonificação. O pagamento merece cautelas.

Nos tempos da já tão anunciada crise, alguns empresários arregaçam as mangas e ao invés de demitir, tentam primeiro estimular mais vendas e geração de novos negócios. Uma idéia é o pagamento de estímulo financeiro as empregados, como bonus, premiações, comissões, etc..

A idéia é boa, convencional e sempre funciona. Nada melhor do que receber um extra numa época dessas e fortalecer mais o negócio de onde se ganha o “pão de cada dia”.

No momento desse acerto, o formalismo deve ser cumprido a risca, para evitar futura turbulência na empresa. Qual o formalismo mínimo necessário?

Bem, o que aconselho é optar pelo pagamento de prêmio. É a melhor opção porque não incorpora ao contrato de trabalho [ desde que fique mais do que claro que se trata de algo sazonal, que está sendo criado por um determinado tempo, período].

Sem muita burocracia o empregador deve escrever e simular toda a campanha de incentivo.  As regras que valem para atingir as metas e os benefícios relacionados a elas. É preciso que se esclareça início e fim da campanha de premiação; como serão apuradas as metas; como será pago [ se sobre os valores recebidos pela empresa ou apenas pelas vendas realizadas e não liquidadas] se em dinheiro ou em parcela in natura [ objetos, passagem aérea, etc.]. Todos devem assinar essa campanha, para que fiquem formalmente cientes de tudo.

Quando do período de apuração, devem ser apurados os resultados de todos os participantes e formalizado o mesmo, através de um termo específico, explicando o motivo de ter alcançado a premiação ou negativamente, para que se crie um histórico.

Não aconselho comissionamento, porque as comissões incorporam ao contrato e não mais poderão ser retiradas, sob pena de ser entendido que há redução salarial. O que varia no comissionamento é o líquido, mas o percentual sempre será fixo, e nesse caso não poderá mais ser retirado. Na premiação a campanha existe durante uma época, ao final, termina de pleno direito.

Tanto um pagamento quanto outro deve ser feito no recibo de pagamento de salário e naquele mês do recebimento desse extra, recomendo que reflita nas demais parcelas trabalhistas [ repouso semanal remunerado, fgts, inss, etc..].

Sds Marcos Alencar.

   

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