Art.129 da Lei 11.196/ se permitirá contratação de Pjs?
novembro 10, 2008 // 0 ComentáriosRecebi notícia da “www.convergenciadigital.com.br” de que passou na câmara o Projeto de Lei em referência, que permite que as empresas de informática poderão contratar pessoas físicas como autônomos ou PJs para trabalhar no segmento, sem que esses formem com as mesmas vínculo de emprego. NO referido site, com a manchete “Empresas de informática voltam a tentar precarização no trabalho ” consta toda a matéria.
A confusão que se estabelece é que foi aprovado o texto nessas condições na câmara, e que alguns deputados não se aperceberam do mesmo, por acharem que a Lei previa apenas incentivo fiscais ao setor.
Agora a “briga” vai ao senado. Bem, o que temos que relatar, é que no nosso entender o que prevalece nas relações trabalhistas é o PRINCÍPIO DA REALIDADE, ou seja, não importa se existe lei ou não [ no caso dos cooperados existe Lei e de nada adianta, são inúmeras as sentenças condenatórias intitulando os trabalhadores como falsos cooperados e condena-se ao reconhecimento do vínculo e pagamento de todo o atrasado] o que vai prevalecer são os art.2 e 3 da CLT, que definem empregador e empregado, se se enquadrar nessa hipótese, a sentença declarará o vínculo e ai o prejuízo é tremendo.
Sds. Marcos Alencar.
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