Acessando o site do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, www.trt18.jus.br, e inserindo o número do processo 00063-2008-004-18-00-9 nos deparamos com a condenação da empresa Avon no reconhecimento de vínculo de emprego de um das suas ex-autônomas. Sabendo a quantidade de mão de obra autônoma que essa empresa se utiliza para vender seus produtos, se a “moda pega” será uma catástrofe do ponto de vista financeiro (pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, retroativos).
Tal decisão, certa ou errada, não vou aqui pretender entrar no cerne da discussão, por desconhecer os autos, o certo é que as empresas que vem ampliando a captação de prestadores de serviços, de “PJs” (pessoas jurídicas que existem só no papel), devem ficar mais do que alertas, pois o rigor com a exceção da relação de prestação de serviços, está em curva crescente.
Não são poucas as decisões e casos que acompanhamos diariamente com esse tipo de entendimento, de que jamais se pode terceirizar, ou utilizar prestadores, na execução da atividade-fim do negócio. A Avon foi condenada ao reconhecimento de vínculo, por conta disso, é o que se deduz dos fundamentos do Acórdão do Tribunal de Goiás.
Essa decisão merece ser encarada como um alerta.
Sds. Marcos Alencar.