Fiscalizar o uso do EPI também é necessário.

Escrito por Marcos Alencar   // outubro 27, 2008   // 2 Comentários

Recebi consulta a respeito, se Lei exige que além de entregar o EPI [equipamento de proteção individual] o empregador tem o dever de fiscalizar o correto uso pelos seus empregados? A resposta é sim.

A Lei não é taxativa quanto a isso, mas a jurisprudência sim. O mau uso ou o não uso do EPI,  quando esse se acidenta, é pacífico o repasse da responsabilidade pelo acidente para o empregador, mesmo este comprovando a entrega do EPI.

Cito como exemplo fundamento de julgamento de um recurso ordinário que reza : ” a proteção jurídica da vida, da saúde e da integridade do trabalhador, não há como se isentar a empresa de reparar os danos sofridos por empregado em acidente de trabalho, mesmo quando ocasionado pela não utilização de equipamento de proteção individual devidamente fornecido pelo empregador. Processo 1765-2002-003-15-00-4 RO”

Portanto, importante que o empregador fique atento para mais essa responsabilidade, cabendo penalização disciplinar [advertência, suspensão, demissão por justa causa] para os empregados que não observarem a determinação de uso correto do equipamento de proteção.

Sds. Marcos Alencar.

 


Tags:

acidente de trabalho uso de EPI

Equipamento de Proteção Individual

Fiscalizar uso do EPI


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Salomão, 12 de dezembro de 2008

    Bom tarde, senhor Marcos Alencar, eu sou engenheiro e estou fazendo Engenharia de Segurança do Trabalho, e eu li o seu comentários sobre a obrigação do empregador quanto ao uso do EPI, e não entendi quando, o senhor diz que a lei não e taxativa, quanto a isso, pois a NR-6, item 6.6.1, que rege a obrigação do empregador diz ” b) exigir o seu uso, além disto estabelece multa,

    Sendo desta forma eu entendo que a NR-¨6 , e clara sobre este assunto, ou como eu não entendo de direito , a NR não tem fundamento legal perante ao judiciario ? , seria isto?

    Obrigado pela Atenção.

  2. By admin, 12 de dezembro de 2008

    Prezado Salomão.
    Obrigado pelos seus importantes e fundamentados esclarecimentos. Fica aqui registrado essa ERRATA, que a Lei trata sim do assunto, na referida NR. Muito obrigado pelo alerta e correção. Sds Marcos Alencar.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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