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Sexta, 29 de março de 2024

Fiscalizar o uso do EPI também é necessário.

Recebi consulta a respeito, se Lei exige que além de entregar o EPI [equipamento de proteção individual] o empregador tem o dever de fiscalizar o correto uso pelos seus empregados? A resposta é sim.

A Lei não é taxativa quanto a isso, mas a jurisprudência sim. O mau uso ou o não uso do EPI,  quando esse se acidenta, é pacífico o repasse da responsabilidade pelo acidente para o empregador, mesmo este comprovando a entrega do EPI.

Cito como exemplo fundamento de julgamento de um recurso ordinário que reza : ” a proteção jurídica da vida, da saúde e da integridade do trabalhador, não há como se isentar a empresa de reparar os danos sofridos por empregado em acidente de trabalho, mesmo quando ocasionado pela não utilização de equipamento de proteção individual devidamente fornecido pelo empregador. Processo 1765-2002-003-15-00-4 RO”

Portanto, importante que o empregador fique atento para mais essa responsabilidade, cabendo penalização disciplinar [advertência, suspensão, demissão por justa causa] para os empregados que não observarem a determinação de uso correto do equipamento de proteção.

Sds. Marcos Alencar.

 

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