A “Celetização” foi um termo utilizado há tempos atrás, em relação a contratação de novos servidores públicos. Ao invés de concursados, pretendia-se contratá-los como CLT. Isso para esse grupo de trabalhadores era ruim, pois não trazia uma série de benefícios, por exemplo, o maior deles, a estabilidade no emprego. Isso se denominou “Celetização”.
Agora com a pressão da fiscalização do trabalho, decisões da Justiça do Trabalho, contra : falsos “cooperados” “PJs” “Diretores estatutários” “representantes comerciais”, etc… está em plena expansão a celetização de muitos que “prestam serviços” as empresas, passando agora a serem registrados como empegados (CLT).
A decisão tem espaço no altíssimo custo das multas aplicadas, e das condenações trabalhistas, não valendo a pena enveredar por tal caminho, pois o risco é iminente, sendo melhor contratar mesmo pela CLT e buscar outras formas, legais, de redução dos encargos sobre a folha de pagamento.
Sds. Marcos Alencar.