Alguns benefícios podem ser concedidos, sem configurar pagamento de salário.

Escrito por Marcos Alencar   // outubro 28, 2008   // 1 Comentário

Abordamos o comportamento dos empregadores em contratar todos os seus colaboradores como celetistas; os encargos sobre a folha de pagamento; que alguns benefícios podem ser concedidos recheando o contrato de trabalho, sem que isso seja considerado salário indireto. Abordamos a Súmula 367 do TST.


Tags:

benefícios contrato de trabalho

encargos sobre folha de pagamento

Súmula 367 TST

veículo no contrato de trabalho


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Rachel Verlengia, 3 de fevereiro de 2009

    Eu gostei muito do trabalho do colega. Achei muito interessante e atual, levando-se em consideração a realidade que as empresas estão vivenciando neste momento economico.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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